Condenação inclui dois anos de reclusão e mais cinco meses de detenção por descumprir medida protetiva.
![]() |
| Fórum Desembargador Jatahy Fonseca, sede da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães |
Um homem foi condenado pela Justiça baiana a indenizar a ex-companheira em R$ 36 mil por danos morais, após divulgar sem autorização fotos e vídeos íntimos dela, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. A sentença foi proferida na sexta-feira, dia 31 de maio, pelo Juízo da Vara Criminal da comarca.
Identificado como E. A. M., o condenado recebeu ainda pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A Justiça também impôs mais cinco meses e sete dias de detenção, punição aplicada por ele ter descumprido uma medida protetiva de urgência concedida à vítima.
O CRIME
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu em 16 de agosto de 2023. Na ocasião, o réu já estava ciente da decisão judicial que impunha as medidas protetivas em favor da ex-companheira, mas mesmo assim compartilhou, por aplicativo de mensagens, vídeos e fotografias com cenas de nudez da mulher, sem consentimento dela.
O julgamento faz parte do Mutirão de Audiências Criminais promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na comarca, iniciativa que busca acelerar a tramitação de processos acumulados no oeste do estado.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Rodrigo Souza Britto classificou a conduta como uma forma grave de violação aos direitos da vítima.
"A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher", afirmou o magistrado na sentença.
Blog Sertão News, 5/8/26
⇛Em Jeremoabo - BA um advogado de Paulo Afonso é morto a tiros dentro do carro

Nenhum comentário:
Postar um comentário