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quarta-feira, 17 de junho de 2026

NOTA DE REPÚDIO E DENÚNCIA PÚBLICA: Alerta geral em Petrolândia - PE; o Golpe da Inviabilização e o Apagão de Transparência nos Precatórios do FUNDEF

NOTA DE REPÚDIO E DENÚNCIA PÚBLICA: 

ALERTA GERAL EM PETROLÂNDIA – O GOLPE DA INVIABILIZAÇÃO E O APAGÃO DE TRANSPARÊNCIA NOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O SINPRO (Sindicato dos Professores) e a Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF, legítimos representantes dos profissionais do magistério de Petrolândia - PE, vêm a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO diante das reiteradas condutas comissivas e omissivas do Poder Executivo Municipal. O governo municipal vem promovendo um verdadeiro desmonte dos preceitos de publicidade, moralidade e eficiência administrativa no tratamento dos recursos dos precatórios do FUNDEF (período de 2001 a 2006), gerando profunda revolta e justa indignação na categoria.

Trata-se de um cenário de flagrante descaso com os professores ativos, aposentados, contratados da época e herdeiros — estes últimos, representantes de profissionais que, infelizmente, faleceram sem ver a cor do direito pelo qual tanto lutaram.

Abaixo, os representantes da categoria fundamentam juridicamente e denunciam os abusos cometidos pela gestão pública:

1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: O DINHEIRO NA "PORTA DE CASA" E O SIGILO ILEGAL

Os recursos — anunciados publicamente na internet em montante superior a R$ 33 milhões — encontram-se depositados em conta vinculada na agência da Caixa Econômica Federal de Petrolândia há aproximadamente 90 dias. No entanto, para os professores, a distância desse montante parece continental. A gestão municipal sonega o acesso ao valor exato depositado e aos respectivos extratos bancários, violando frontalmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o art. 37, caput, da Constituição Federal. Negar dados mínimos ao SINPRO e à Comissão instituída é uma tentativa de ocultação patrimonial de verba carimbada.

2. DESCUMPRIMENTO DE OFÍCIO E SABOTAGEM INSTITUCIONAL DA COMISSÃO LEGAL

A Comissão de Representação tem sido sistematicamente ignorada. Ofícios formais reiterados, exigindo documentos básicos para a fiscalização, sequer são respondidos, configurando prevaricação e desrespeito ao papel fiscalizador da sociedade civil. Para agravar a ilegalidade, os advogados da Prefeitura se recusam a compor a comissão de análise, descumprindo expressa previsão legal de estruturação do órgão colegiado. Sem a contrapartida técnica do município, tenta-se paralisar os trabalhos por asfixia institucional.

3. ROMPIMENTO DE AGENDA E MANOBRAS PROTELATÓRIAS (MESA DE BLEFE)

O Executivo Municipal cometeu um grave ato de desrespeito ao agendar uma reunião crucial, que contaria com a presença do escritório de advocacia Monteiro & Monteiro, e desmarcar o ato em cima da hora, sem qualquer justificativa idônea ou indicação de nova data (data in albis). Paralelamente, a empresa que deveria comparecer para iniciar a triagem e a formatação da lista de beneficiários sequer deu sinal de vida. Argumenta-se informalmente que a prefeitura "não dispõe de funcionários" para tal tarefa, uma confissão de incapacidade administrativa ou, pior, uma tática deliberada para reter o dinheiro e adiar o pagamento.

4. RELATOS DE PARCELAMENTO ABUSIVO E EXTENSÃO DO DANO CRONOLÓGICO

Circulam graves relatos de que o Executivo pretende fatiar o pagamento em três parcelas: 40% imediatos, 30% em 2027 e 30% em 2028. Essa proposta de postergação, sem qualquer amparo em negociação coletiva legítima, estende a agonia de quem espera há duas décadas pelo cumprimento de uma obrigação constitucional, ferindo a razoável duração do processo e a dignidade do trabalhador.

5. O NÃO PAGAMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS

Em ato de extrema gravidade jurídica, o Executivo sinalizou por meio oficial que não pagará os precatórios com os juros de mora referentes ao déficit salarial dos professores no período legal. Tal postura contraria a pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais asseveram que os juros possuem natureza acessória e devem seguir o destino do principal (juros também são verba do magistério - 60%/70%). Retirar os juros é confiscar o patrimônio de direito dos educadores.

EXIGÊNCIAS IMEDIATAS

Diante do exposto, o SINPRO e a Comissão de Representação exigem:

1. Abertura Imediata dos Extratos Bancários da conta do FUNDEF na Caixa Econômica Federal de Petrolândia, garantindo transparência total.

2. Reagendamento Imediato da Mesa de Mediação com a presença do Executivo, do escritório Monteiro & Monteiro e da empresa de listagem.

3. Nomeação e Integração dos Advogados do Município na Comissão de Análise, sob pena de acionamento do Ministério Público por improbidade administrativa diante do descumprimento da lei.

4. Garantia de Pagamento Integral, incluindo o principal e os juros moratórios devidos à categoria.

NOTA DE ALERTA: 

A indignação da categoria transbordou. Os professores de Petrolândia não aceitarão passivamente que o dinheiro da educação permaneça trancado a sete chaves enquanto os detentores de direito sofrem com o descaso. Se as vias do diálogo administrativo forem sumariamente fechadas pelo autoritarismo, a resposta será dada com a força da lei, a judicialização em massa e a mobilização irrestrita nas ruas.

Petrolândia - PE, 17 de junho de 2026.

SINPROSindicato dos Professores de Petrolândia 

Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF 

Blog Sertã News, 17/06/26


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